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Artigo 3º do Decreto nº 4.976 de 3 de Fevereiro de 2004

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado em 2005.

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Art. 3º

A pedido dos Governos brasileiro ou francês, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.

Parágrafo único

A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 3º do Decreto 4.976 /2004