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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto nº 4.976 de 3 de Fevereiro de 2004

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado em 2005.

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Art. 2º

O Comissariado Brasileiro será integrado por um Comissário-Geral e um Secretário-Executivo, indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 1º

Integram, ainda, o Comissariado Brasileiro um representante do Ministério da Cultura e um do Ministério das Relações Exteriores, a serem designados em portaria conjunta dos respectivos Ministros de Estado.

§ 2º

Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão sobre a organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem assim sobre as atribuições dos membros que o compõem.

§ 3º

Cabe ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado Brasileiro e ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as autoridades francesas.

Art. 2º, §3º do Decreto 4.976 /2004