Artigo 2º do Decreto nº 4.976 de 3 de Fevereiro de 2004
Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado em 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comissariado Brasileiro será integrado por um Comissário-Geral e um Secretário-Executivo, indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 1º
Integram, ainda, o Comissariado Brasileiro um representante do Ministério da Cultura e um do Ministério das Relações Exteriores, a serem designados em portaria conjunta dos respectivos Ministros de Estado.
§ 2º
Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão sobre a organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem assim sobre as atribuições dos membros que o compõem.
§ 3º
Cabe ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado Brasileiro e ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as autoridades francesas.