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Artigo 1º do Decreto nº 4.976 de 3 de Fevereiro de 2004

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado em 2005.

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Art. 1º

Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado no ano de 2005, cabendo-lhe preparar a pauta da programação a ser apresentada, fazer gestões necessárias com instituições brasileiras, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Francês.

Art. 1º do Decreto 4.976 /2004