Artigo 7º do Decreto nº 49.750 de 31 de dezembro de 1960
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
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