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Artigo 6º do Decreto nº 49.750 de 31 de dezembro de 1960

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

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Art. 6º

. A presente autorização de lavra não fica sujeita a pagamento de taxa prevista pelo art. 31 parágrafo 1º do Código de Minas ex-vi lei nº 31.519 de 30 de dezembro de 1958 (Lei do Sêlo).

Art. 6º do Decreto 49.750 /1960