Artigo 6º do Decreto nº 49.750 de 31 de dezembro de 1960
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. A presente autorização de lavra não fica sujeita a pagamento de taxa prevista pelo art. 31 parágrafo 1º do Código de Minas ex-vi lei nº 31.519 de 30 de dezembro de 1958 (Lei do Sêlo).