Artigo 5º do Decreto nº 49.750 de 31 de dezembro de 1960
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.