Artigo 4º do Decreto nº 49.750 de 31 de dezembro de 1960
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.