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Artigo 4º do Decreto nº 49.750 de 31 de dezembro de 1960

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 49.750 /1960