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Artigo 2º do Decreto nº 49.750 de 31 de dezembro de 1960

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

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Art. 2º

. O Concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres da lei os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 49.750 /1960