Artigo 2º do Decreto nº 49.750 de 31 de dezembro de 1960
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a lavrar calcário no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres da lei os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.