Artigo 4º do Decreto nº 4.975 de 30 de Janeiro de 2004
Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
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