Artigo 1º do Decreto nº 4.975 de 30 de Janeiro de 2004
Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.