Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 4.969 de 30 de Janeiro de 2004
Regulamenta a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Independentemente das demais cominações legais, o descumprimento das disposições deste Decreto implicará:
I
suspensão, pelo prazo de um ano, dos direitos de obter subvenção daqueles que extrapolarem os limites de suas respectivas cotas anuais de óleo diesel;
II
cancelamento definitivo dos direitos à subvenção econômica daqueles que reincidirem na infração de que trata o inciso I ou desviarem o combustível para outros fins que não os previstos no inciso IV do art. 4º deste Decreto.