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Artigo 2º do Decreto nº 49.650 de 31 de dezembro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro José Bonifácio Pimenta a pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 49.650 /1960