JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 4.962 de 22 de Janeiro de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A participação de Estados e Municípios no Garantia-Safra dar-se-á anualmente da seguinte forma:

I

o Estado manifestará sua aceitação mediante termo de adesão a ser firmado perante a União;

II

o Município manifestará sua aceitação mediante termo de adesão a ser firmado perante o Estado regularmente aderido.