Artigo 2º do Decreto nº 49.612 de 29 de dezembro de 1960
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Limitada, para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.