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Artigo 2º do Decreto nº 49.612 de 29 de dezembro de 1960

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Limitada, para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 07/01/1961, pág. 189. Decreto nº 49.612, de 29 de Dezembro de 1960 Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Limitada, para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1961) Retificação Na cláusula 3ª alínea r, Onde se lê: r) não irradiar qualquer noticiário, entrevistas, discursos que imporiem ou possam provocar animosidade... Leia-se: r) não irradiar qualquer noticiário, entrevistas, discursos que importem ou possam importar em incitamento à desordem ou possam provocar animosidade... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1961