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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 49.612 de 29 de dezembro de 1960

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Limitada, para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º, §2º do Decreto 49.612 /1960