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Artigo 1º do Decreto nº 49.611 de 29 de dezembro de 1960

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 49.611 /1960