Artigo 20 do Decreto nº 4.961 de 20 de Janeiro de 2004
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto, especialmente sobre os procedimentos informatizados de inclusão e exclusão de dados e acesso ao banco de dados cadastrais dos consignados pelas consignatárias.