Artigo 19 do Decreto nº 4.961 de 20 de Janeiro de 2004
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O disposto neste Decreto aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento de servidores ou de aposentados, aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes do SIAPE e aos servidores ativos, inativos e pensionistas de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.