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Artigo 15 do Decreto nº 4.961 de 20 de Janeiro de 2004

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.

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Art. 15

Os recursos arrecadados na forma do art. 13, as consignações compulsórias de que trata o inciso VIII do art. 3º e as facultativas de que tratam os incisos I a VII do art. 4º, todos deste Decreto, serão repassados ao órgão central do SIPEC, que os repassará aos consignatários por meio de relatório que a Secretaria de Recursos Humanos enviará à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 15 do Decreto 4.961 /2004