Artigo 14 do Decreto nº 4.961 de 20 de Janeiro de 2004
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto ao consignatário.