Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.524.764.645,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.524.764.645,00 (um bilhão, quinhentos e vinte quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.