Decreto de 20 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.524.764.645,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 20 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.524.764.645,00 (um bilhão, quinhentos e vinte quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996 e retificado no DOU de 31.12.1996