JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 49.609 de 29 de dezembro de 1960

Outorga concessão à Emissora Televisão Continental S.A. - TV Continental para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 49.609 /1960