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Artigo 1º do Decreto nº 49.609 de 29 de dezembro de 1960

Outorga concessão à Emissora Televisão Continental S.A. - TV Continental para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

Fica outorgada a concessão à Emissora Televisão Continental S. A. - TV Continental, nos termos do art. 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 49.609 /1960