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Artigo 8º do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004

Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 4.960 /2004