Artigo 7º do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004
Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CONSEGUE aprovará, em sua segunda reunião ordinária, o seu Regimento Interno, observadas as disposições do presente Decreto.