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Artigo 7º do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004

Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.

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Art. 7º

A CONSEGUE aprovará, em sua segunda reunião ordinária, o seu Regimento Interno, observadas as disposições do presente Decreto.

Art. 7º do Decreto 4.960 /2004