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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004

Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.

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Art. 6º

A CONSEGUE se reunirá ordinariamente a cada três meses, sempre no primeiro mês de cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Parágrafo único

Quando realizadas na Capital Federal, os Ministérios do Esporte e da Justiça darão apoio técnico e administrativo às reuniões da CONSEGUE.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 4.960 /2004