Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004
Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CONSEGUE será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte.
§ 1º
O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 2º
O Presidente da CONSEGUE terá voto de qualidade.