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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004

Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.

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Art. 4º

A CONSEGUE será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte.

§ 1º

O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 2º

O Presidente da CONSEGUE terá voto de qualidade.

Art. 4º, §1º do Decreto 4.960 /2004