JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004

Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A CONSEGUE será integrada pelos seguintes membros:

I

dois representantes do Ministério do Esporte;

II

dois representantes do Ministério da Justiça;

III

um representante do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; e

IV

cinco representantes da sociedade civil organizada e autoridades de notória experiência no tema, escolhidos dentre pessoas reconhecidas por sua atuação na área de segurança nos estádios.

Art. 3º, II do Decreto 4.960 /2004