Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004
Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CONSEGUE será integrada pelos seguintes membros:
I
dois representantes do Ministério do Esporte;
II
dois representantes do Ministério da Justiça;
III
um representante do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; e
IV
cinco representantes da sociedade civil organizada e autoridades de notória experiência no tema, escolhidos dentre pessoas reconhecidas por sua atuação na área de segurança nos estádios.