Artigo 1º do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004
Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Ministério do Esporte, a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE, com a finalidade de apoiar e acompanhar a implantação da política nacional de prevenção da violência e segurança nos espetáculos esportivos.