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Artigo 1º do Decreto nº 4.960 de 19 de Janeiro de 2004

Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério do Esporte, a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE, com a finalidade de apoiar e acompanhar a implantação da política nacional de prevenção da violência e segurança nos espetáculos esportivos.

Art. 1º do Decreto 4.960 /2004