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Artigo 3º do Decreto nº 4.955 de 15 de Janeiro de 2004

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2004.

Art. 3º do Decreto 4.955 /2004