Artigo 2º do Decreto nº 4.955 de 15 de Janeiro de 2004
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alíquotas dos produtos relacionados nos códigos 8481.40.00, 8481.80.31, 8481.80.39, 8481.80.96 e 8481.80.97 da Tipi ficam reduzidas a oito por cento. (Vide Decreto nº 5.173, de 2004) (Vide Decreto nº 5.468, de 2005)