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  3. Decreto 49.532 de 14 de dezembro de 1960

Coração para favoritarDecreto 49.532 de 14 de dezembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art.87,nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º, do Decreto nº 9.202, de 26 de abril de 1946, Decreta:

Brasília, em 14 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro Conselheiro junto à Embaixada em Taipeh.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Edmundo Penna Barbosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1960