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Decreto nº 49.468 de 7 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade Anônima "Pan Àmerican World Airways, Inc." autorização para continuar a funcionar na República com alterações introduzidas em seus Estatutos.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954 decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É concedida a Sociedade Anônima "Pan American World Airways, inc", com sede na cidade de New York, Condado e Estado de New York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 18.768, de 28 de maio de 1929 , e, posteriormente, autorizada a prosseguir com as suas atividades no País pelos Decretos ns. 20.498, de 7 de outubro de 1931 ; 23.843, de 15 de outubro de 1947 ; 26.711, de 27 de maio de 1949 ; 27.403, de 8 de novembro de 1949 ; 28.071, de 2 de maio de 1950 ; 31.895. de 5 de dezembro de 1952 ; 33.157 de 25 de junho de 1953 ; 34.819, de 17 de dezembro de 1953 ; 40.438, de 28 de novembro de 1956 , e, 48.452, de 30 de junho de 1960 , autorização para continuar a funcionar no País, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante Resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 5 de abril de 1960, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 23. 843, de 15 de outubro de 1947 ; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste decreto acompanha a tradução oficial da certidão que contém as alterações estatutárias apresentadas.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Francisco de Mello.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1961

Decreto nº 49.468 de 7 de dezembro de 1960