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Decreto nº 49.467 de 7 de dezembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil, em Aschen, Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 9 de abril de 1946 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil, em Aachen, Alemanha, com jurisdição local, subordinado à Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino Kubitschek de Oliveira Horácio Lafer