Decreto nº 49.467 de 7 de dezembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Honorário do Brasil, em Aschen, Alemanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 9 de abril de 1946 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil, em Aachen, Alemanha, com jurisdição local, subordinado à Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Juscelino Kubitschek de Oliveira Horácio Lafer