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Artigo 7º do Decreto nº 4.945 de 30 de dezembro de 2003

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2004 e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 4.945 /2003