Artigo 6º do Decreto nº 4.945 de 30 de dezembro de 2003
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2004 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ANCINE procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.