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Artigo 6º do Decreto nº 4.945 de 30 de dezembro de 2003

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2004 e dá outras providências.

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Art. 6º

A ANCINE procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 4.945 /2003