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Artigo 3º do Decreto nº 4.945 de 30 de dezembro de 2003

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2004 e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à ANCINE, nos termos do § 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, as informações relativas ao cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 4.945 /2003