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Artigo 9º do Decreto nº 4.941 de 29 de dezembro de 2003

Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas e dá outras providências.

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Art. 9º

O desempenho do servidor ocupante de FCT será objeto de avaliação anual específica, baseada na descrição do posto de trabalho ocupado, de acordo com critérios e procedimentos amplamente divulgados.

§ 1º

Ao término do período estabelecido no caput , o órgão ou entidade beneficiado pelo remanejamento de FCT deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão relatório contendo os resultados da avaliação, devidamente consolidados, juntamente com a descrição dos procedimentos e o instrumento de avaliação anual estabelecidos para o processo de avaliação.

§ 2º

Os órgãos ou entidades que já tiverem FCT remanejadas há mais de um ano na data de publicação deste Decreto disporão do prazo de noventa dias para encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a documentação referida no § 1º deste artigo.

§ 3º

O não-cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo ensejará a devolução automática das FCT remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Anexo

Texto

ANEXO FÓRMULA DE CÁLCULO DO QUANTITATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE Onde: FTo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT vinculados ao órgão ou entidade. CCo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT ocupantes de cargos ou funções comissionadas no órgão ou na entidade. FCTe = Quantitativo total de FCT existentes. FTg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, passíveis de designação para FCT. CCg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, ocupantes de cargos ou funções comissionadas no Poder Executivo Federal, exceto FG e CD nas instituições federais de ensino. Observação: Para efeito de determinação do FTo e FTg, devem ser deduzidos os quantitativos referentes aos servidores colocados à disposição dos Estados ou dos Municípios ou em exercício de atividades em processo de descentralização para outras esferas de governo.