Art. 4º
A análise e a avaliação dos processos de trabalho e respectivos postos deverão contemplar, no mínimo, os seguintes fatores:
I
conhecimentos requeridos, incluindo escolaridade e experiência;
II
complexidade da atividade;
III
responsabilidades por contatos, valores financeiros, assuntos sigilosos e máquinas e equipamentos;
IV
impacto dos erros no exercício da função;
V
nível de supervisão exercida e requerida;
VI
tipo de contribuição ao cumprimento da missão;
VII
demanda física e mental; e
VIII
ambiente de trabalho.
Anexo
Texto
ANEXO
FÓRMULA DE CÁLCULO DO QUANTITATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE
Onde:
FTo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT vinculados ao órgão ou entidade.
CCo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT ocupantes de cargos ou funções comissionadas no órgão ou na entidade.
FCTe = Quantitativo total de FCT existentes.
FTg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, passíveis de designação para FCT.
CCg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, ocupantes de cargos ou funções comissionadas no Poder Executivo Federal, exceto FG e CD nas instituições federais de ensino.
Observação:
Para efeito de determinação do FTo e FTg, devem ser deduzidos os quantitativos referentes aos servidores colocados à disposição dos Estados ou dos Municípios ou em exercício de atividades em processo de descentralização para outras esferas de governo.