Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 4.941 de 29 de dezembro de 2003

Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As Funções Comissionadas Técnicas - FCT estão vinculadas ao exercício de atividades essencialmente técnicas, descritas, analisadas e avaliadas de acordo com requisitos previamente estabelecidos, sendo remuneradas de acordo com o nível de complexidade e de responsabilidade das atividades exercidas.

Anexo

Texto

ANEXO FÓRMULA DE CÁLCULO DO QUANTITATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE Onde: FTo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT vinculados ao órgão ou entidade. CCo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT ocupantes de cargos ou funções comissionadas no órgão ou na entidade. FCTe = Quantitativo total de FCT existentes. FTg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, passíveis de designação para FCT. CCg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, ocupantes de cargos ou funções comissionadas no Poder Executivo Federal, exceto FG e CD nas instituições federais de ensino. Observação: Para efeito de determinação do FTo e FTg, devem ser deduzidos os quantitativos referentes aos servidores colocados à disposição dos Estados ou dos Municípios ou em exercício de atividades em processo de descentralização para outras esferas de governo.