Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.939 de 29 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o A responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças poderá ser atribuída pelos Ministros de Estado a órgão ou entidade diversa daquele que tem a competência:
I
mediante portaria, quando envolver órgão ou entidade vinculada ao mesmo Ministério; ou
II
mediante portaria conjunta, quando envolver órgão ou entidade vinculada a outro Ministério.