Artigo 5º do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O funcionário que optar pela situação decorrente do enquadramento deverá retornar imediatamente às atribuições do seu cargo efetivo, cessando dêste modo a irregularidade funcional.