Artigo 25 do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.