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Artigo 22 do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

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Art. 22

Aplicar-se-á a readaptação de que trata êste decreto aos casos de desajustamento funcional do pessoal dos Territórios Federais, das autarquias federais e demais entidades referidas no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .