Artigo 21 do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O cargo efetivo de funcionário requisitado, que se transformar por efeito de readaptação do seu ocupante, será transferido, a partir da data da publicação do decreto no Diário Oficial da União, para o Quadro do Pessoal correspondente à repartição ou ao serviço em que estava servindo.