Artigo 11 do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O desvio da função durante o tempo a que se refere o item II do artigo 7º dêste decreto deverá ser comprovado à vista da freqüência do funcionário.
Parágrafo único
Os afastamentos a que se refere o art. 79 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 , são computados para a contagem do tempo de que trata êste artigo.