Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A readaptação terá por base as atribuições da classe em que for colocado o cargo que ocupa o funcionário por força do enquadramento realizado por decreto do Poder Executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 57.460, de 1965)
Parágrafo único
O nome do funcionário a ser readaptado deverá constar da relação que acompanha o decreto que enquadrar o cargo em que se encontra desajustado. (Redação dada pelo Decreto nº 57.460, de 1965)