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Artigo 7º do Decreto nº 4.937 de 29 de dezembro de 2003

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.