Artigo 7º do Decreto nº 4.937 de 29 de dezembro de 2003
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.